quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Crucifixos em escolas públicas viola direitos humanos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou válida a queixa que uma cidadã italiana apresentou, pedindo a retirada de crucifixos da escola pública frequentada pelos seus filhos, por considerar que «a exibição de um crucifixo nas salas de aula era contrária ao princípio da secularidade em que pretendia educá-los.»

«O parecer [do Tribunal] conclui pela existência de uma violação do artigo 02 do protocolo 01 (direito à instrução) e do artigo 09 (liberdade de pensamento, de consciência e de religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.»

Para o governo italiano a «decisão do Tribunal é “ideológica”» e já anunciou que vai recorrer da mesma.

«”Ninguém, e ainda menos um tribunal europeu ideológico, conseguirá suprimir a nossa identidade. Além disso, a nossa Constituição reconhece um valor particular à religião católica”» afirmou a ministra da educação italiana.

Vale a pena ler e voltar a ler as razões que levaram o Tribunal Europeu a tomar esta decisão. E reflectir sobre o papel excepcional que a Igreja católica, ou qualquer outra religião maioritária ou tradicional tem em Estados seculares:

«O tribunal de Estrasburgo considerou que “a exibição obrigatória do símbolo de uma determinada confissão em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e especialmente em aulas” restringe os direitos paternos de educarem os seus filhos “em conformidade com as suas convicções”.

“O Estado deve abster-se de impor crenças em lugares que as pessoas são obrigadas a frequentar. Em concreto, deve observar uma neutralidade confessional no contexto da educação pública“, precisa o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre o caso Lautsi contra Estado italiano.»

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