«O parecer [do Tribunal] conclui pela existência de uma violação do artigo 02 do protocolo 01 (direito à instrução) e do artigo 09 (liberdade de pensamento, de consciência e de religião) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.»
Para o governo italiano a «decisão do Tribunal é “ideológica”» e já anunciou que vai recorrer da mesma.
«”Ninguém, e ainda menos um tribunal europeu ideológico, conseguirá suprimir a nossa identidade. Além disso, a nossa Constituição reconhece um valor particular à religião católica”» afirmou a ministra da educação italiana.
Vale a pena ler e voltar a ler as razões que levaram o Tribunal Europeu a tomar esta decisão. E reflectir sobre o papel excepcional que a Igreja católica, ou qualquer outra religião maioritária ou tradicional tem em Estados seculares:
«O tribunal de Estrasburgo considerou que “a exibição obrigatória do símbolo de uma determinada confissão em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e especialmente em aulas” restringe os direitos paternos de educarem os seus filhos “em conformidade com as suas convicções”.
“O Estado deve abster-se de impor crenças em lugares que as pessoas são obrigadas a frequentar. Em concreto, deve observar uma neutralidade confessional no contexto da educação pública“, precisa o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre o caso Lautsi contra Estado italiano.»
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